Remessa de Amostra Contendo Patrimônio Genético ao Exterior
Remessa é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária.
Caso deseje realizar uma remessa, será necessário observar os seguintes passos:
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Verificar se o objeto da remessa consiste em patrimônio genético brasileiro. Como identificar se trata-se de Patrimônio Genético Brasileiro (listas não oficiais)?
- Espécies que não precisam de cadastros no SisGen: espécies-introduzidas
- Instrução Normativa MAPA nº 23, de 14/06/2017;
- Lista não oficial da EMBRAPA – Raças localmente adaptadas ou crioulas – EMBRAPA;
- Site do Jardim Botânico: Fauna – Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil: (FaunadoBrasil) e Flora – Reflora: (FloradoBrasil);
- Microrganismos: Lei 13.123/2015, § único do art. 2º: “Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.”
- Realizar o cadastro de acesso (do projeto) ao qual a remessa está vinculada, caso ainda não esteja cadastrado, no SisGen (o cadastro da remessa propriamente dita só poderá ser realizado após o cadastro de acesso no projeto principal).
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Após cadastro dos participantes e do projeto no SISGEN, previamente à remessa do material ao destinatário, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
- Preencher o Termo de Transferência de Material – TTM e coletar as assinaturas do representante legal da instituição de destino e do coordenador de pesquisa da PRPPG, Prof. Dr. Luiz Gonzaga de França Lopes. O documento pode tramitar eletronicamente (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.), com inserção de assinaturas digitais.
- O TTM será datado e numerado pela CATBio/UFC.
- Verificar, antes de preencher um TTM, se a UFC já tem um TTM vigente com a instituição de destino. Se tiver, não precisa firmar outro TTM.
- Preencher a Guia de Remessa e coletar as assinaturas do pesquisador responsável na instituição de destino e do docente responsável na UFC.
- De posse do TTM, o docente responsável deverá fazer o cadastro da remessa no SISGEN.
Importante: Diversas guias de remessa poderão ser vinculadas a um mesmo TTM durante sua vigência, ainda que relacionadas a projetos e pesquisadores distintos. As Guias de Remessa deverão ser controladas e numeradas sequencialmente, sob controle da CATBio.
Para serem regularmente remetidas, as amostras de patrimônio genético deverão estar acompanhadas dos 3 documentos abaixo:
- 1 via do Termo de Transferência de Material firmado entre remetente e destinatário;
- 1 via da Guia de Remessa.
- O comprovante do cadastro de remessa;
Observação: Encaminhamento de amostra contendo patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil, é caracterizado como ENVIO, e não remessa. Neste caso, o Instrumento jurídico para o envio de amostras do patrimônio para prestação de serviços no exterior é o instrumento a ser firmado.