REMESSA DE AMOSTRA CONTENDO PATRIMÔNIO GENÉTICO AO EXTERIOR - Remessa é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária.

Caso deseje realizar uma remessa, será necessário observar os seguintes passos:

1º – Verificar se o objeto da remessa consiste em patrimônio genético brasileiro. Como identificar se trata-se de Patrimônio Genético Brasileiro (listas não oficiais)?

  • Espécies que não precisam de cadastros no SisGen: espécies-introduzidas
  • Instrução Normativa MAPA nº 23, de 14/06/2017;
  • Lista não oficial da EMBRAPA – Raças localmente adaptadas ou crioulas – EMBRAPA;
  • Site do Jardim Botânico: Fauna – Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil: (FaunadoBrasil) e Flora – Reflora: (FloradoBrasil);
  • Microrganismos: Lei 13.123/2015, § único do art. 2º: “Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos desta Lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental“.

2º – Realizar o cadastro de acesso (do projeto) ao qual a remessa está vinculada, caso ainda não esteja cadastrado, no SisGen (o cadastro da remessa propriamente dita só poderá ser realizado após o cadastro de acesso no projeto principal).

3º – Após cadastro dos participantes e do projeto no SISGEN, previamente à remessa do material ao destinatário, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

  • Preencher o Termo de Transferência de Material – TTM (Documento PDF – Tamanho 400.86 KB) e coletar as assinaturas do representante legal da instituição de destino e da coordenadora de pesquisa da PRPPG, Profª Drª Luzia Kalyne Almeida Moreira Leal, nesta ordem, podendo o documento tramitar eletronicamente (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.), com inserção de assinaturas digitais.
  • O TTM será datado e numerado pela CATBio/UFC.
  • Verificar, antes de preencher um TTM, se a UFC já tem um TTM vigente com a instituição de destino. Se tiver, não precisa firmar outro TTM.
  • Preencher a Guia de Remessa (Documento DOC – Tamanho 353,41 KB) e coletar as assinaturas do pesquisador responsável na instituição de destino e do docente responsável na UFC.
  • De posse do TTM, o docente responsável deverá fazer o cadastro da remessa no SISGEN.

Importante: Diversas guias de remessa poderão ser vinculadas a um mesmo TTM durante sua vigência, ainda que relacionadas a projetos e pesquisadores distintos. As Guias de Remessa deverão ser controladas e numeradas sequencialmente, sob controle da CATBio.

Para serem regularmente remetidas, as amostras de patrimônio genético deverão estar acompanhadas dos 3 documentos abaixo:

  • 1 via do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL firmado entre remetente e destinatário;
  • 1 via da GUIA DE REMESSA.
  • O comprovante do cadastro de remessa;

Observação : Encaminhamento de amostra contendo patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil, é caracterizado como ENVIO, e não remessa.  Neste caso, o Instrumento jurídico para o envio de amostras do patrimônio para prestação de serviços no exterior é o instrumento a ser firmado para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico no qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil.

ATUALIZADO EM 29 de abril de 2022, às 11:42.


TTM's já firmados entre a UFC e outras instituições