Lei n°13.123, de 17 de novembro de 2015: Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016: Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. 

Normas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Resolução nº 6
Data: 20/03/2018
Assunto: Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico
Publicação no D.O.U.:
11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48

Resolução nº 7
Data: 20/03/2018
Assunto: Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro 
Publicação no D.O.U.:
11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48

Resolução nº 8
Data: 20/03/2018
Assunto: Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isolados
Publicação no D.O.U.:
11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48

Resolução nº 9

Data: 20/03/2018
Assunto: Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização
Publicação no D.O.U.:
12/04/2018 - Seção 1 - Pág. 71

Portaria nº 2 da SecEx/CGen, de 1º de outubro de 2018

Assunto: Disponibiliza os documentos de que trata a Resolução nº 9

Planilhas Anexo da Portaria nº 2 da SecEx/CGen, de 1º de outubro de 2018

Exceto quando especificado de maneira diversa, o PREENCHIMENTO de TODOS os CAMPOS de cada uma das linhas das planilhas que sejam utilizadas pelo usuário é OBRIGATÓRIO.

Resolução nº 10
Data: 19/06/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.
Publicação no D.O.U.:
03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 59 e 60

Resolução nº 11
Data: 19/06/2017
Assunto: Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa, 
e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.
Publicação no D.O.U.:
06/08/2018 - Seção 1 - Pág. 95

Resolução nº 12
Data: 18/09/2018
Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material - TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018.
Publicação no D.O.U.:
19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 85

Resolução nº 13
Data: 18/09/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico.
Publicação no D.O.U.:
19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86

Resolução nº 14
Data: 19/09/2018
Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Publicação no D.O.U.:
19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86

Resolução nº 15
Data: 09/10/2018
Assunto: Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material - TTM - para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata.
Publicação no D.O.U.:
26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75 

Resolução nº 16
Data: 09/10/2018
Assunto: Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas.
Publicação no D.O.U.:
26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75 e 76

Resolução nº 17
Data: 09/10/2018
Assunto: Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do "Termo de Consentimento do Provedor" no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido - SisGen - para efeito de regularização.
Publicação no D.O.U.:
26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76

Resolução nº 18
Data: 10/10/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.
Publicação no D.O.U.:
29/10/2018 - Seção 1 - Pág. 69

Resolução nº 19
Data: 31/10/2018
Assunto: Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
Publicação no D.O.U.:

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

Orientação Técnica nº 4
Data: 22/05/2018
Assunto: Esclarece sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata o art. 37 da Lei nº 13.123, de 2015.
Publicação no D.O.U.:
03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60

Orientação Técnica nº 5 (modificada pela  Resolução nº 13, de 18 setembro de 2018)
Data: 19/06/2018
Assunto: Esclarece sobre a "data da disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.:
03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60

Orientação Técnica nº 8
Data: 18/09/2018
Assunto: Esclarece o significado dos termos "remessa" e "envio de amostra" a que se referem os incisos XIII e XXX do art. 2º e os incisos IV e V do art. 12 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, combinados com a alínea 'b' do inciso II do § 6º do art. 24 e a alínea 'b' do inciso II do art. 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.:
19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86

Orientação Técnica nº 9
Data: 18/09/2018
Assunto: Esclarece sobre as atividades e testes que não são considerados acesso ao patrimônio genético, por se equipararem àqueles previstos no art. 107 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.:
19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86

Orientação Técnica nº 10
Data: 09/10/2018
Assunto: Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e dos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Publicação no D.O.U.:
26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76

Atualizado em 30/10/18

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/legislaçao/legislacao-nacional>. Acesso em 30 de OUTUBRO de 2018.